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Notícias

23/02/2017 08:16 - INSTITUCIONAL

Resolução do CJF regulamenta procedimentos relativos à programação financeira e à despesa com pessoal da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, durante sessão realizada na última segunda-feira, dia 20, a Resolução nº CJF-RES-2017/00435 que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento de pessoal, e de capital, do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Procedimentos relacionados ao pagamento de sentenças judiciais também foram dispostos no documento.

A matéria foi apresentada ao Colegiado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, durante reunião que contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz. “A resolução é necessária para estabelecer, aos tribunais regionais federais e à Secretaria de Administração do CJF, as datas-limite para solicitação de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal, inclusive as relativas a exercícios anteriores e às despesas de custeio e de capital, bem como àquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal”, explicou a ministra.

Ainda segundo a presidente do CJF, os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento das unidades da Justiça Federal deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal.

Com informações do CJF.


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