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21/02/2017 07:40 - INSTITUCIONAL

Administração do Tribunal atualiza valores da tabela de contribuição por faixa etária do Pro-Social

O Conselho Deliberativo do Pro-Social (CDPS) apreciou, em sessão ordinária realizada em 08/02/2017, o Plano de Aplicação Anual (PAA) - 2017, que projetou montante de receitas insuficientes para a cobertura das despesas médico-hospitalares e odontológicas no exercício de 2017, razão pela qual foi apresentada pela Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe) proposta de revisão da Tabela de Contribuições dos Beneficiários por faixa etária per capita, prevista na Portaria PRESI/SECBE 236, de 15/07/2014. Considerando que as receitas provenientes da contribuição dos servidores estão congeladas desde 2014 e que os recursos oriundos do Orçamento da União foram limitados pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e, ainda, que a inflação hospitalar medida no último biênio atingiu mais de 22%, o Conselho Deliberativo não viu alternativa senão o reajuste para minimizar o impacto de parte das despesas médico-odonto-hospitalares deste exercício e determinou a realização de estudos com a finalidade de se analisar possíveis reduções nas despesas e de se criar novas receitas.

A fim de não repassar todo o custo por meio de reajustes na contribuição, foi aprovado um reajuste linear de 21,70% por faixa etária, o que mantém o Programa extremamente vantajoso em relação aos planos de saúde privados.

A decisão foi homologada pelo Conselho de Administração, na sessão ordinária do dia 16/02/2017, nos termos do art. 57, § 1º, da Resolução PRESI/SECBE 9/2014, que instituiu o Regulamento Geral do Pro-Social.

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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