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07/02/2017 07:10 - INSTITUCIONAL

Atualizada a regulamentação dos procedimentos judiciais e cartorários no TRF1

A atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no âmbito Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foram regulamentadas na última sexta-feira, dia 03, por meio da Portaria Presi 5.

Conforme o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, os setores processantes são responsáveis tanto pela regularidade quanto pela boa conservação dos autos de ações que tramitam no Tribunal, devendo as unidades zelar para que os processos não se apresentem com capas rasgadas, folhas amassadas ou soltas.

Confira algumas das disposições sobre os procedimentos judiciais e cartorários no TRF1:

Volume dos autos e numeração de folhas dos autos físicos - A numeração das folhas dos autos físicos deve ser feita no terço superior direito por anotação mecânica ou manual legível, devendo ser, neste último caso, autenticada com a rubrica do servidor que realizar a tarefa, iniciando-se a contagem a partir da capa, sem, contudo, numerá-la.

Os autos não deverão exceder 200 folhas por volume; no entanto, é permitido o excesso para impedir a inconveniência de cisão de peças processuais, ressalvados os volumes já constituídos. O apensamento dos autos, assim como o desfazimento, deverá ser registrado no sistema informatizado e certificado nos autos.

Registros processuais - Atos e termos do processo devem ser assinados pelas pessoas que nele intervirem. Quanto aos versos de petições ou de documentos produzidos pelos magistrados para a lavratura de termos e certidões cartorárias, não é permitida a sua utilização; deve-se usar, para tanto, uma folha avulsa com o timbre do Tribunal.

É proibido também lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, não sendo admitidos, nos atos e nos termos do processo, folhas e espaços em branco, salvo se forem inutilizados. Entrelinhas, emendas ou rasuras também não são admitidas, salvo quando expressamente ressalvadas por certidão nos autos. Anotações sem efeito deverão ser subscritas por quem as realizou.

Para saber mais sobre essas e outras regulamentações da atualização e uniformização de procedimentos judiciais e cartorários do TRF da 1ª Região, basta acessar a íntegra da Portaria Presi 5 no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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