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02/02/2017 18:45 - DECISÃO

TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra

Crédito: Mauro Putini - Ascom/TRF1DECISÃO: TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da CanastraDesembargadora federal Hilton Queiroz

O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu a liminar concedida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Passos/MG que proibia o Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), requerentes da suspensão da liminar, de exercerem fiscalização sobre as áreas particulares ainda não desapropriadas e que autorizava os proprietários de terras a exercerem atividades econômicas em suas propriedades rurais.

As instituições alegam que a determinação do Juízo em afastar a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional das terras ainda não desapropriadas e em estabelecer que fossem essas áreas regidas apenas pela legislação ambiental comum (Código Florestal) expõe aquelas terras a uma condição de fragilidade ambiental.

O desembargador Hilton Queiroz afirmou que há grave transtorno à ordem e à segurança pública diante do prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida “como a ausência de perturbações ou degradações ambientais bem como que o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”.

Esclareceu o magistrado, ainda, que “ao afastar o regime protetivo de unidade de conservação de proteção integral e seu plano de manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as tão somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do Parque Nacional da Serra da Canastra em condição de vulnerabilidade ambiental”.

Processo n°: 0003585-02.2017.4010000/MG
Data da decisão: 27/01/2017

ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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