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Notícias

12/01/2017 07:10 - INSTITUCIONAL

Inscrições para Conciliador Voluntário da SJDF terminam sexta-feira

O prazo para realizar as inscrições no Processo Seletivo de Conciliador Voluntário da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) termina nesta sexta-feira, dia 13 de janeiro. O conciliador atuará na solução consensual de conflitos, mediante a realização de sessões e audiência de conciliação, observando os princípios da independência, imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

Conforme previsto no edital de abertura do certame que está disponível para consulta no endereço eletrônico http://ow.ly/ka2S307PK5T, os interessados deverão realizar as inscrições por meio eletrônico, mediante envio de ficha devidamente preenchida para o e-mail conciliador.df@trf1.jus.br.

Convocação para o curso - Serão convocados para participar do Curso de Capacitação os 20 primeiros inscritos e classificados que preencham os requisitos do edital. O treinamento ocorrerá no período de 24 de janeiro a 9 de março de 2017, das 14h às 19h, às terças e quintas-feiras. A lista de classificados para participar da 1ª etapa do Curso de Capacitação será divulgada, por meio eletrônico, além de afixada nos murais de informação da Seção Judiciária do Distrito Federal, até o dia 20 de janeiro.

O candidato aprovado no curso receberá o certificado de capacitação como conciliador, e será designado e inscrito no Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar na seccional do DF.

Importante ressaltar que a atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim. Já o certificado de atuação do conciliador constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme preconizam a Resolução 75/2009, do Conselho Nacional Do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos tribunais regionais federais, nos termos da Resolução 32/2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Com informações do Jornalismo da SJDF.

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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