01/12/2016 07:30 - INSTITUCIONAL
Tribunal altera norma de entrada nas dependências da JF da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerando a garantia das diferenças étnicas, culturais, da capacidade econômico-¿nanceira e o respeito ao princípio da não discriminação da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da prevalência dos direitos humanos, alterou, no dia 18 de novembro, a Instrução Normativa nº 14-10, que trata do Serviço de Portaria e Segurança.
De acordo com a Portaria Presi 368, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, os indígenas e os hipossuficientes podem utilizar, nas dependências do Tribunal e respectivas seccionais, trajes sumários e calçados abertos, observando-se sempre, nessa matéria, o respeito a costumes e tradições locais.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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