22/11/2016 07:18 - INSTITUCIONAL
Tribunal estabelece funcionamento dos serviços essenciais durante recesso forense
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerando a restrição orçamentária ocorrida no exercício de 2016, estabeleceu que no recesso forense 2016/2017, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, nos dias úteis, em turno único, no horário de 12 às 19 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral.
Conforme previsto na Portaria Presi 371, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, são considerados essenciais às atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
Ficou determinado ainda que as unidades administrativas, com exceção daquelas que possuem escalas próprias de plantão, façam levantamento, centralizado por Secretarias, e apresentem justificadamente, a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e encaminhem à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal até o dia 28/11/2016.
Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), permitindo-se o parcelamento do período para percepção de parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as definições contidas na portaria.
A íntegra da Portaria contendo todas as diretrizes, está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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