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28/10/2016 07:10 - INSTITUCIONAL

Instituído o Selo Estratégia em Ação no 1º Grau da Justiça Federal da Primeira Região

Foi instituído no primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Portaria Presi 348/2016, o Selo Estratégia em Ação, com vistas ao reconhecimento da excelência no cumprimento de metas estratégicas processuais às unidades jurisdicionais do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região (Seções Judiciárias, Varas, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais).

Conforme o documento, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, o Selo tem, dentre seus objetivos, a finalidade de incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das metas estratégicas nas unidades de 1º Grau, bem como de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Categorias - O Selo compreenderá as categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze e será concedido a unidades jurisdicionais e à Seção Judiciária, consideradas em conjunto a sede as respectivas Subseções, nos termos da Portaria. A cada uma das categorias será atribuída uma certidão eletrônica distinta, que poderá ser impressa e afixada nos respectivos estabelecimentos.

Em relação às Seções Judiciárias, o selo Diamante será entregue à seccional que atingir a maior pontuação na Região. Os selos Ouro, Prata e Bronze serão entregues ao segundo, terceiro e quarto lugares, respectivamente. Já em relação às unidades jurisdicionais, a distribuição será da seguinte forma:

Diamante: será outorgado para aquelas unidades que atingirem 100% de cumprimento de todas as metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente;

Ouro: para aquelas que atingirem 100% de cumprimento da Meta 1 e no mínimo 90% das demais (corrente ano);

Prata: para as que atingirem 90% da Meta 1 e 85% das demais (corrente ano);

Bronze: para as seccionais que atingirem 85% da Meta 1 e 70% das demais (corrente ano).

Metas e pontuações - As metas estratégicas, definidas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são relacionadas na página da Gestão Estratégica no portal do TRF da 1ª Região (www.portal.trf1.jus.br) e disponíveis no menu “Institucional”. Elas estão acompanhadas do Glossário que estabelece critérios e fórmulas de cálculo.

O cumprimento das metas é identificado pelos seguintes semáforos de identificação:

Azul - meta cumprida: igual ou acima de 100%;

Verde - meta com desempenho aceitável: de 85% a 99,99%;

Amarelo - meta com desempenho ameaçado: de 70% a 84,99%;

Vermelho - meta com baixo desempenho: igual ou abaixo de 69,99%.

Já a pontuação para o cumprimento das metas será atribuída de acordo com os seguintes valores:

10 pontos para cada meta que atingir o semáforo azul;

8 pontos para cada meta que atingir o semáforo verde;

5 pontos para cada meta que atingir o semáforo amarelo.

Nos casos em que as metas são divididas em mais de um item de análise, cada item será avaliado individualmente.

Avaliação e resultado - A avaliação será feita pela Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, que será composta pela diretora da Divisão de Planejamento Estratégico (Diple), pela chefe da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), pelo assessor da Corregedoria Regional e pelo secretário executivo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais.

Caberá à comissão avaliar os relatórios estatísticos que comprovem o cumprimento das metas; verificar a pontuação alcançada pelas unidades jurisdicionais e pelas Seções Judiciárias; aprovar os resultados preliminares referentes ao processo; responder aos recursos apresentados da divulgação dos resultados preliminares e homologar o resultado final.

A lista do resultado preliminar deverá ser divulgada na primeira quinzena do mês de fevereiro. Juízes federais titulares ou no exercício da titularidade das unidades jurisdicionais e os diretores de foro das Seções Judiciárias poderão apresentar recurso no prazo de cinco dias a partir da data de divulgação do resultado. A comissão avaliadora terá cinco dias para responder aos questionamentos encaminhados.

A íntegra da Portaria Presi 348/2016 está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.


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