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25/10/2016 07:30 - INSTITUCIONAL

Instituído o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Resolução Presi 44, de 14 de outubro de 2016, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). A medida leva em consideração o disposto na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Instituída como unidade permanente, o Nugep terá como principais atribuições:

I - informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do País, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ sempre que houver alteração em sua composição;

II - uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;

IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;

V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC) a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016.

O Nugep terá como coordenador um juiz federal em auxílio à Presidência e será composto por, no mínimo, quatro servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem ser ocupantes de cargos efetivos e possuir graduação em Direito.

Conforme estabelecido no documento assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, fica extinto o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), vinculado à Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários.

A íntegra da Resolução Presi 44 está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.


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