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21/10/2016 07:10 - INSTITUCIONAL

Resolução dispõe sobre a utilização de serviços médico-hospitalares e o TFD no âmbito da JF1

Assinada pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, a Resolução Presi 43, de 19 de outubro de 2016, dispõe sobre o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e a utilização de serviços médico-hospitalares com tabelas especiais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região (JF1).

TFD - O Tratamento Fora do Domicílio é uma modalidade especial de atendimento médico-hospitalar aos beneficiários do Pro-Social em localidade diferente daquela onde têm domicílio, por meio da rede credenciada do Programa. Restrito ao território nacional, o TFD implica, além de os atendimentos médicos, a cobertura parcial das despesas com passagem e hospedagem do paciente, pelo tempo mínimo necessário, determinada pela junta médica do Tribunal ou pela auditoria médica do programa no Tribunal.

Em situações especiais, definidas pelo documento, é permitida a cobertura de despesas com hospedagem e deslocamento a um acompanhante. O auxílio financeiro na cobertura parcial das despesas com hospedagem e deslocamento do beneficiário e de seu acompanhante será feito nos termos da Resolução Presi 43, sob a forma de reembolso.

A autorização para o Tratamento Fora do Domicílio está condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes do art. 37 da Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014.

Tabelas especiais de serviços médico-hospitalares - São considerados como de tabelas especiais os serviços médico-hospitalares credenciados pelo Pro-Social cujos valores sejam diferentes das tabelas utilizadas pelo TRF da 1ª Região. As tabelas próprias do Pro-Social serão adotadas como referência nos atendimentos realizados por meio da rede credenciada do Programa.

Confira a íntegra da portaria no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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