Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

07/10/2016 07:00 - INSTITUCIONAL

Segunda Turma julga mais de mil processos envolvendo benefícios previdenciários e matérias administrativas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizou mais um esforço concentrado para dar baixa nos processos que tramitam na Corte. Na sessão de julgamentos da 2ª Turma desta quarta-feira, dia 05, foram julgados mais de mil processos, em sua maioria ações referentes a benefícios previdenciários como concessão de auxílio-doença, aposentadoria rural e pensão por morte. Dessa vez, os processos foram analisados por meio de lotes. Também foram julgados recursos referentes a matéria administrativa, que têm como partes servidores públicos federais e a União.

Segundo o presidente da Turma, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, “o TRF tem produzido esses esforços concentrados desde o ano passado, apesar de que a Segunda Turma não teve o privilégio de realizar julgamentos pelo Projeto de Aceleração de Julgamento (PAJ), mas nós mesmos, por meio de nossos membros, temos nos empenhado em julgar grande parte dos feitos que entram em enxurradas para o nosso julgamento”.

No esforço concentrado, os desembargadores levam a julgamento processos que foram analisados e triados individualmente nos respectivos gabinetes, cujos temas são idênticos ou semelhantes, e, por isso, permitem julgamento em blocos. Na maior parte dos casos, os relatores seguem a jurisprudência do Tribunal, o que afasta divergências e possibilita que mais recursos sejam analisados.

O juiz federal convocado no TRF1 César Cintra Jatahy Fonseca fez uma avaliação positiva dos trabalhos. “A Segunda Turma e o TRF1 estão de parabéns porque conseguimos julgar hoje, em uma única tarde, mais de mil processos bem antigos, o que é uma grande vitória para os jurisdicionados”.

Os julgamentos conjuntos nessas seções não impedem que casos específicos, e mais complexos, possam ser discutidos em detalhes pelos desembargadores. E também não impossibilitam que advogados das partes realizem sustentações orais em processos destacados.

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações