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21/09/2016 09:27 - INSTITUCIONAL

Resolução do CNJ dispõe sobre o expediente no período natalino

A Resolução 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a regulamentação do recesso judiciário para a Justiça Estadual e sobre a suspensão dos prazos processuais para todo o Poder Judiciário, foi assinada pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 12 de setembro. A resolução revogou as anteriores, de 2015 e de 9 de setembro de 2016, que também dispunham sobre o assunto.

Conforme o documento, o recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentença e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto quando relacionadas às medidas consideradas urgentes.

A contagem dos prazos processuais será suspensa em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

A íntegra da Resolução poderá ser acessada pelo link http://ow.ly/Vdss304oCkM.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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