20/09/2016 07:24 - INSTITUCIONAL
Instituída a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário
Por meio da resolução 239, o Presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no dia 6 de setembro de 2016, instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), assim como o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), as Comissões de Segurança permanente e as unidades de segurança institucional dos tribunais serão orientados por meio desta Política.
O documento explica que a segurança institucional do Poder Judiciário tem como missão promover as principais condições de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício das atribuições, e disponibilizar à sociedade brasileira uma efetiva prestação jurisdicional.
Ainda conforme a resolução, a Política abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança dos servidores e dos cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança primordial e de instalações do Poder Judiciário.
A íntegra da Resolução pode ser encontrada no portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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