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02/09/2016 07:12 - INSTITUCIONAL

Conheça os julgamentos históricos da 1ª Região

Você sabia que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui uma coletânea virtual de julgamentos históricos? Obedecendo a critérios de historicidade, diversos casos envolvendo decisões de toda a Primeira Região foram selecionados para fazer parte da memória da instituição. Eles estão disponíveis no portal do Tribunal a todo corpo funcional da 1ª Região e ao público em geral.

A seleção foi feita por meio de pesquisa realizada pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (Cojud) e pela Divisão de Arquivos e Memória Institucional (Diami). Os textos são contextualizados, numa parceria com a Assessoria de Comunicação (Ascom), para melhor entendimento dos casos. Você pode conferir os julgamentos no portal do Tribunal em Institucional > Memória Institucional > Julgamentos Históricos.

Caso - Um exemplo de decisão histórica do TRF1 está relacionado com a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança por ocupantes de veículos automotores. Em 1988 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expediu a Resolução nº 720/88 obrigando os ocupantes de veículos automotores a usarem o cinto nas rodovias federais. À época, diversos cidadãos brasileiros levaram a questão ao Judiciário sob o argumento principal de que a exigência violava o princípio da legalidade.

Iniciou-se, diante da hipótese, a discussão sobre os direitos fundamentais à vida e à liberdade. Diversas e respeitáveis correntes jurisprudenciais foram fixadas. Em meio à tamanha controvérsia, a Presidência do TRF1 teve que resolver a situação em sede de suspensão de segurança (Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 4º) e em juízo de cognição sumária e provisória.

O então presidente da Corte, juiz Alberto Vieira da Silva, vislumbrou que as decisões judiciais monocráticas que afastaram, nos casos concretos, os efeitos da Resolução/Contran nº 720/88, embora respeitáveis do ponto de vista jurídico, comprometiam a ordem, a segurança e a economia públicas.

Para o magistrado, o direito fundamental à vida, que não se confunde com o direito “sobre a vida”, na ordem hierárquica de valores, é o mais importante. Logo, entre os princípios da “indisponibilidade da vida e da saúde” e o “da liberdade de agir”, o ordenamento jurídico pátrio optou pelo primeiro na medida em que não admitiu a legitimidade, por exemplo, da eutanásia e das autolesões.

O presidente Vieira da Silva refletiu sobre o Direito como “fenômeno da vida em relação” e passou a examinar, com a ajuda inclusive do Direito Comparado, o interesse geral, social, médico e econômico do tecido social sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos veículos automotores como medida de política administrativa do Contran, “com o intuito de evitar ou minimizar as graves consequências geradas pelos constantes sinistros que ocorrem, principalmente nas rodovias nacionais”.

O tempo passou. Hoje, o uso do cinto de segurança por ocupantes de veículos automotores tornou-se obrigatório tanto nas estradas como nas cidades e no interior, o que demonstra o valor histórico da decisão do TRF da 1ª Região.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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