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22/08/2016 17:30 - INSTITUCIONAL

Portaria regulamenta a manutenção e atualização do Memorial Desembargador Federal Mauro Leite Soares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016933-17.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de dar cumprimento aos preceitos legais relativos à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, à garantia do acesso às informações de caráter público e aos arquivos públicos;

b) a Resolução CJF 318, de 4 de novembro de 2014, que determina a implantação de Centros de Referência da Memória Institucional no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com vistas à preservação e divulgação da Memória Institucional, e a constituição de comissões para a implementação e desenvolvimento destes centros;

c) a criação do Memorial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela Portaria 481, de 1º de dezembro de 1995, e a sua nova denominação por decisão da Corte Especial em 2002 para Memorial Desembargador Federal Mauro Leite Soares;

d) a necessidade de se definir responsabilidade pelo gerenciamento do Memorial Desembargador Federal Mauro Leite Soares;

e) a necessidade de dotação de infraestrutura necessária ao Memorial para a implementação e divulgação para a sociedade dos serviços de reconstrução da história do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal da Primeira Região,

RESOLVE:

Art. 1º Denomina-se “Memória Institucional” o conjunto de documentos, peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, como garantia da consolidação da identidade institucional.

Art. 2º O Memorial Desembargador Federal Mauro Leite Soares tem por missão o resgate, a preservação e a divulgação da memória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. Entre os objetivos do Memorial estão a reunião e sistematização do acervo histórico do Tribunal, a implementação de políticas de preservação e tratamento do acervo documental e a realização de serviços de pesquisa da memória institucional.

Art. 3º Ficará ao encargo da Divisão de Arquivo e Memória Institucional - Diami a manutenção e o desenvolvimento do Memorial Mauro Leite Soares.

Art. 4º Compete à Diami:

I - a responsabilidade pela guarda e gerenciamento do Memorial;

II - elaborar projetos para o desenvolvimento do Memorial;

III - empreender gestões para a obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Memorial;

IV - apresentar relatórios à Diretoria Geral do Tribunal sobre as distintas iniciativas e execuções.

Parágrafo único. A Diami exercerá suas funções com o apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Tribunal - Caged .

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social deverá fornecer apoio à Diami na atualização e manutenção deste espaço, dando suporte:

I - ao projeto de memória oral, com a realização de entrevistas com os desembargadores para a disponibilização no “Terminal dos Desembargadores”;

II - ao projeto dos julgamentos históricos, fornecendo vídeos, entrevistas e fotografias de julgamentos que transformaram e marcaram a evolução da justiça federal da Primeira Região na sociedade, para a disponibilização no “Terminal dos Julgamentos Históricos”;

III - ao projeto da “Galeria dos Desembargadores”, fornecendo as fotografias oficiais dos membros da Côrte;

IV - ao projeto do “Terminal dos Servidores”, fornecendo acesso às fotografias dos eventos ocorridos no Tribunal.

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação apoiará a Diami na atualização e manutenção dos terminais e programas de informática do Memorial.

Art. 7º O Memorial localiza-se no térreo do Ed. Sede I do Tribunal e funciona de segunda a sexta-feira das 10h às 17h.

Art. 8º O Memorial está aberto à visitação para o público em geral e oferece o serviço de visitação monitorada para grupos ou pessoas individuais.

Parágrafo único. O agendamento de grupos para visitas guiadas é feito pela Assessoria de Representação e Programação Social - Asrep.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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