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Notícias

20/07/2016 08:10 - CNJ

Aprovada resolução do CNJ sobre procedimentos administrativos em casos de repercussão geral

A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante a Resolução nº 235/2016, aprovada na 16ª sessão do Plenário Virtual. A resolução foi uma das cinco determinações criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil que demandavam atuação do Conselho. Segundo o artigo 979 do novo Código, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico.

A nova resolução utiliza as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e de recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Essa determinação também uniformiza procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

A Resolução nº 235/2016 ainda trata da criação de um banco nacional de dados que permite ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a criação do banco, a ideia é otimizar o sistema de julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo substitui a Resolução CNJ 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª região


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