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Notícias

18/07/2016 12:53 - INSTITUCIONAL

CNJ cria Diário Eletrônico Nacional e Plataforma de Comunicações Judiciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-los.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Essa ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei nº 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei nº 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei nº 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos.
Plataforma - A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do Novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário e com os sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como para as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.
Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas a nova plataforma.
Com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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