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05/07/2016 07:19 - INSTITUCIONAL

Alterado Regimento Interno do TRF1

Visando adequar-se ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, durante sessão extraordinária do Plenário realizada no dia 23 de junho, os artigos 62, 67, 301, 302, 303 e 304 do seu Regimento Interno.

Dentre as diversas alterações regimentais, a sessão, que foi conduzida pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, decidiu criar no Capítulo VI a nova Seção VI e nesta acrescentar o art. 67-A, que terá a seguinte redação:

"SEÇÃO VI - Dos julgamentos não unânimes

Art. 67-A. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às seguintes regras:

§ 1º. Quando a divergência se der na Turma - em sede de apelação ou agravo de instrumento em que houve reforma de decisão que julgou total ou parcialmente o mérito -, o julgamento prosseguirá, se possível, na mesma sessão, convocando-se julgadores em número suficiente a modificar o resultado do julgamento, assegurando-se às partes e a eventuais terceiros o direito de renovação das sustentações orais, devendo o resultado ser proclamado pelo presidente da Turma.

§ 2º. Não sendo possível o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, terá continuidade em sessão a ser designada, podendo esta ser realizada na mesma data da sessão da Seção seguinte, por designação do presidente da Turma, desde que haja tempo hábil para se proceder à intimação das partes, acaso ausentes.

§ 3º. Para efeito desde artigo, serão sucessivamente convocados na seguinte forma:

a) Por ordem de antiguidade na Seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na Turma;

b) Por ordem de antiguidade na magistratura da Região, Juízes convocados na mesma Seção;

c) Demais desembargadores e

d) Juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade na magistratura da Região.

§ 4º. Se a divergência se der em sessão de Seção, o processo terá o julgamento suspenso, com indicação de prosseguimento em uma nova sessão da Seção que será aberta na mesma data em que ocorrer sessão da Corte Especial a ser designada pelo presidente do Tribunal - por encaminhamento do presidente do órgão no qual surgiu a divergência -, na qual o processo será apresentado pelo relator, sendo ou não integrante do órgão.

a) A suspensão do julgamento será anunciada na sessão em que ocorreu a divergência e a intimação ocorrerá na forma disciplinada no CPC;

b) Por ordem de antiguidade, serão convocados os desembargadores presentes à sessão da Corte Especial em número suficiente a modificar o resultado do julgado, iniciando-se pelo desembargador federal imediatamente mais antigo que por último tiver votado como integrante da Seção;

c) Caso nenhum dos membros votantes da Seção integre a Corte Especial, a convocação se iniciará pelo desembargador federal mais antigo presente à sessão da Corte Especial;

d) Após relatado e discutido o caso na sessão da Seção aberta para este escopo, será proclamado o resultado.

§ 5º. Se o relator for vencido, lavrará o acórdão quem primeiro proferiu o voto divergente;

§ 6º. Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, somente serão admitidos e cadastrados embargos infringentes contra acórdão não unânime cuja sessão de julgamento tenha sido realizada até 17 de março de 2016".

Durante a sessão, também ficou decidida a revogação integral dos artigos 301 a 304 do Regimento Interno do Tribunal.

Participaram ainda da sessão de julgamento os desembargadores federais Jirair Aram Meguerian, Carlos Moreira Alves, I'talo Mendes, Daniel Paes Ribeiro, Souza Prudente, Ângela Catão, Kassio Marques, Novély Vilanova, Marcos Augusto de Sousa, João Luiz de Sousa, Gilda Sigmaringa Seixas, Jamil de Jesus Oliveira, Hercules Fajoses e Carlos Pires Brandão.

A ata de julgamento da sessão contendo todas as alterações está disponível para consulta no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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