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Notícias

30/06/2016 10:11 - INSTITUCIONAL

Audiências de custódia já evitaram 45 mil prisões desnecessárias

Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere. Dados fornecidos pelos tribunais até junho de 2016 mostram que entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos).

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24horas. Ação que dá ao magistrado mais elementos antes de decidir sobre a necessidade da prisão preventiva - atualmente, 40% dos presos do País são provisórios, o que representa cerca de 250 mil pessoas. Além de dar cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa avaliação mais criteriosa da situação do preso em flagrante reforça soluções já adotadas pela legislação brasileira, que desde 2011 prevê uma série de medidas cautelares alternativas à prisão nos casos em que couber (Lei nº 12.403/2011).

O CNJ começou a desenvolver as audiências de custódia de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 e, desde então, acordos com tribunais levaram a metodologia a todo o País. Dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) mostram que as Unidades da Federação que mais fizeram audiências de custódia foram São Paulo (24,2 mil), Minas Gerais (8,6 mil), Distrito Federal (7,5 mil) e Paraná (5,4 mil), enquanto a maior proporção de liberdades provisórias foi observada nos estados de Alagoas (78,78%), Bahia (65,17%), Mato Grosso (59,92%) e Acre (58,76%).

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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