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23/06/2016 07:35 - INSTITUCIONAL

CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência

Conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), firmado no dia 14 de junho ao aprovar a Resolução nº 226/2016, a participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto a atividade de coaching e similares, voltada à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedada. A Resolução do CNJ visa à atualização das regras para o exercício de magistério pelos integrantes da magistratura nacional previstas na Resolução nº 34/2007 do Conselho.

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução nº 170/2013 (art. 4º), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. A situação motivou a atualização da norma após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

Com a nova redação da Resolução nº 34/2007, passa a ser obrigatório aos magistrados que informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do Tribunal, com posterior divulgação pública para análise de possíveis situações de impedimento (art. 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também prever a possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações pelas corregedorias e pelo CNJ.

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais e que cabe ao juiz zelar para que sua participação não comprometa a imparcialidade e a independência no exercício da jurisdição, além de a presteza e a eficiência na atividade jurisdicional.

Coaching - O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos.

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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