Tribunal orienta sobre o cancelamento da distribuição de processos de classes judiciais não contempladas pelo PJe
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região orienta os usuários do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, de acordo com o artigo 25-A, inciso III, da Portaria Presi 467/2014, alterada pela Portaria Presi 397/2015, cabe às secretarias das unidades processantes certificar nos autos e cancelar de imediato e de ofício a distribuição de processos de classes judiciais não contempladas no PJe, sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão processante.
Nesse contexto, nos termos do artigo 3º da Portaria Presi 467/2014, deve-se observar que são distribuídos no PJe somente os novos processos das seguintes classes conforme segue abaixo:
I - no 1º grau de jurisdição:
a) mandado de segurança individual e coletivo cível;
b) ação monitória.
II - no 2º grau de jurisdição:
a) apelação e agravo de instrumento em processos que tramitem no PJe em 1º grau de jurisdição;
b) mandado de segurança individual e coletivo cível sujeito à competência originária do Tribunal;
c) suspensão de segurança dos processos originários do PJe.
§1º Os incidentes dos processos que tramitem no PJe serão distribuídos no mesmo sistema.
§2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.
§3º Excetuam-se da regra disposta no caput deste artigo os mandados de segurança criminais e os de competência dos Juizados Especiais Federais e das varas de execução fiscal.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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