Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

20/06/2016 08:43 - PJE

Tribunal orienta sobre o cancelamento da distribuição de processos de classes judiciais não contempladas pelo PJe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região orienta os usuários do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, de acordo com o artigo 25-A, inciso III, da Portaria Presi 467/2014, alterada pela Portaria Presi 397/2015, cabe às secretarias das unidades processantes certificar nos autos e cancelar de imediato e de ofício a distribuição de processos de classes judiciais não contempladas no PJe, sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão processante.

Nesse contexto, nos termos do artigo 3º da Portaria Presi 467/2014, deve-se observar que são distribuídos no PJe somente os novos processos das seguintes classes conforme segue abaixo:

I - no 1º grau de jurisdição:

a) mandado de segurança individual e coletivo cível;
b) ação monitória.

II - no 2º grau de jurisdição:

a) apelação e agravo de instrumento em processos que tramitem no PJe em 1º grau de jurisdição;

b) mandado de segurança individual e coletivo cível sujeito à competência originária do Tribunal;

c) suspensão de segurança dos processos originários do PJe.

§1º Os incidentes dos processos que tramitem no PJe serão distribuídos no mesmo sistema.

§2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.

§3º Excetuam-se da regra disposta no caput deste artigo os mandados de segurança criminais e os de competência dos Juizados Especiais Federais e das varas de execução fiscal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações