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16/06/2016 17:21 - INSTITUCIONAL

Aprovada a resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira, dia 14, resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em Plenário foi interrompido em virtude de pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do País.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a magistrada sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do País, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior, e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do País, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.

A ministra sugeriu, ainda, que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além de a suspensão automática da permissão para teletrabalho, entretanto, o conselheiro-relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no § 2º do art. 6º da Resolução, gerou algumas divergências entre os conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” à dos que executam as mesmas atividades, presencialmente, no órgão. A ideia, segundo o relator, seria dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior à dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens - A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Dentre as vantagens de se adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Fonte: CNJ


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