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14/06/2016 07:25 - INSTITUCIONAL

Instituída a Instrutoria Voluntária para ações educacionais na 1ª Região

Visando a atingir a meta das ações de Capacitação de Recursos Humanos (CRH) para o ano de 2016, que estabelece o mínimo de um treinamento para 234 servidores do Tribunal e para 1.402 servidores das Seccionais, além de promover maior participação do corpo funcional nas ações educacionais, foi instituída, no dia 10 de junho, a Instrutoria Voluntária para ações educacionais destinadas aos servidores no exercício deste ano, no âmbito da 1ª Região.

Segundo previsto na Portaria Presi 205, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, a prestação de instrutoria voluntária para ações educacionais à Justiça Federal de 1º e 2º graus será permitida a servidores ativos e inativos da Justiça Federal e de outros órgãos da Administração Pública Federal devidamente cadastrados no Banco de Educador Judiciário, disponível no portal do TRF1 (www.trf1.jus.br).

A prestação do serviço será promovida mediante Termo de Adesão entre a Justiça Federal de 1º e 2º graus e o voluntário. No Termo devem constar o objeto, as condições para o desenvolvimento das atividades e a anuência da chefia imediata, conforme Anexo I (2286909) e Anexo II (2286913) da Portaria Presi 205. A execução do serviço deverá ser realizada de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou de qualquer outro tipo de remuneração.

Importante lembrar que a efetiva atuação do servidor como educador voluntário fica condicionada à análise e à aprovação das áreas de capacitação do Tribunal ou das seções judiciárias e obedecerá aos critérios do artigo 6º da Resolução-CJF 294, de 04/06/2014.

Os educadores voluntários internos e externos receberão certificado, como instrutores/monitores do curso que ministrarem, contendo carga horária e conteúdo, emitido pelo diretor-geral do Tribunal ou pelo diretor da Secretaria de Administração nas seções judiciárias. A título de incentivo, serão concedidos ao servidor que atuar como educador voluntário créditos de horas da jornada de trabalho de acordo com a carga horária efetivamente ministrada, conforme descriminado na Portaria.

A íntegra da Portaria, contendo todas as deliberações, está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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