Na última sexta-feira, dia 10, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, com o objetivo de se regulamentar as licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, adequando-as aos normativos e jurisprudência vigentes, assinou a Portaria Presi 25 que trata do assunto.
Dentre as diversas deliberações ficou estabelecido que será concedida à magistrada e à servidora gestante, como também à adotante, licença de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Para a parturiente, a licença se inicia com o parto, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, ou em data anterior, por meio de prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Já para a adotante, a licença se inicia na data em que obtiver a guarda judicial para adoção ou da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.
Quanto à licença-paternidade, ficou definido que o magistrado ou o servidor tem direito à licença-paternidade de cinco dias a contar da data de nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção, conforme certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção.
Segundo ainda o documento, é garantida à magistrada ou à servidora a prorrogação da licença à gestante ou à adotante por 60 (sessenta) dias. Ao magistrado ou servidor é garantida a prorrogação da licença-paternidade por 15 (quinze) dias, para ambos, sem prejuízo da remuneração.
O magistrado ou o servidor que na data de publicação da Resolução 25 estiver no gozo de licença-paternidade faz jus à prorrogação, contada a partir do primeiro dia subsequente ao término da fruição da licença-paternidade.
A íntegra da Resolução contendo todas as diretrizes está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região