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Notícias

10/06/2016 10:33 - SERVIDOR

CJF altera resolução que disciplina a prestação do serviço extraordinário de servidores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão realizada na última segunda-feira, dia 6, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), mudanças na Resolução nº 4/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão de vários benefícios, dentre os quais a prestação do serviço extraordinário.

A principal mudança encontra-se, especificamente, no § 2º do art. 45, que passou a ter nova redação: "As horas efetivamente trabalhadas pelo servidor de que trata o § 1º deste artigo acima da jornada a que esteja submetido e até a oitava hora de trabalho não são consideradas horas extras, sendo vedada a sua remuneração".

A alteração do documento teve o objetivo ajustar as modificações aprovadas pelo CJF à Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: CJF


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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