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23/05/2016 09:56 - MEDIAÇÃO

Enfam regulamenta reconhecimento de escolas e instituições de capacitação em mediação judicial

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou na última quinta-feira, dia 19, resolução que uniformizará os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições de capacitação em mediação judicial.

De acordo com o que foi decidido pelo Conselho Superior da Enfam, somente poderão ministrar cursos de mediação judicial as escolas ou instituições reconhecidas pela Enfam ou por escolas vinculadas aos tribunais.

A regulamentação abrange tanto escolas e instituições públicas quanto privadas, interessadas em obter o reconhecimento para ministrar curso de capacitação em mediação judicial, as quais terão de observar as disposições previstas na resolução, a partir de sua publicação. As etapas relativas ao reconhecimento vão desde a apresentação de documentação, análise técnica, passando por avaliação in loco, até a decisão do diretor-geral acerca do pedido de reconhecimento, a ser referendada pelo Conselho Superior.

Reconhecimento - De acordo com a Resolução Enfam Nº 1/2016, que foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Superior da Escola, os cursos terão duas fases - aulas teóricas e práticas, com duração mínima de 40 horas, e realização de estágio supervisionado obrigatório, com duração mínima de 60 horas.

Somente escolas ou instituições com, no mínimo, dois anos de existência poderão pleitear o reconhecimento da Enfam ou de escolas vinculadas aos tribunais. O reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo procedimento, com 90 dias de antecedência do término de sua validade. Para a renovação, a escola ou instituição deverá comprovar ter ministrado pelo menos um curso de mediação judicial por ano.

Solução de conflitos - Já há alguns anos, a adoção de meios consensuais de solução de conflitos tem sido incentivada e valorizada por toda a sociedade - a conciliação e a mediação são espécies de composição. A necessidade de se disseminar esta cultura recebeu atenção especial pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante a edição da Resolução CNJ n. 125/2010.

Em 2015, a Lei n. 13.140, em seu artigo 11, atribuiu à Enfam a competência para reconhecer escolas e instituições de formação de mediadores judiciais, surgindo daí a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos que orientarão a atuação da Escola Nacional e das escolas vinculadas aos tribunais.

Já em março de 2016, uma emenda à Resolução CNJ n. 125 estabeleceu que “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado”.

A Resolução Enfam n. 1/2016 contempla o disposto na Lei n. 13.140/2015 e atende às exigências do CNJ sobre o tema.

Com informações da Enfam.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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