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13/05/2016 10:51 - CONCILIAÇÃO

1ª Vara de Marabá/PA alcança 100% de acordos em audiência coletiva de processos criminais

A 1ª Vara Federal de Marabá, na região sul do Pará, alcançou 100% de acordos em audiência coletiva de suspensão condicional de processos realizada na última sexta-feira, dia 6. Todos os 27 réus aceitaram cumprir as condicionantes apresentadas, gerando o volume de cerca de R$ 30 mil de prestações pecuniárias a serem destinadas a instituições de assistência social da região.

O juiz federal da 1ª Vara, Marcelo Honorato, explicou que os processos criminais pautados para a audiência coletiva são todos derivados de um mesmo fato delituoso: o fornecimento de informações falsas na contratação de servidores temporários pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Durante a audiência coletiva, os 27 réus foram esclarecidos sobre os benefícios da suspensão condicional de processos criminais - instituto previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95 - como a manutenção da primariedade e a rápida solução do litígio penal. Em seguida, foram apresentadas cinco opções de cumprimento de condicionantes fixadas pelo Juízo Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). As opções abrangiam a variação de parcelamento das prestações pecuniárias, adequando-se, então, à capacidade econômica de cada um dos acusados, que aderiram à sua livre escolha.

Economia - Marcelo Honorato destacou a grande economia de medidas como essa para a Justiça. "A realização da audiência de forma coletiva para estes 27 acusados demandou apenas duas horas. Se fosse realizada de forma individualizada, por certo, demandaria cerca de uma semana. Além disso, o espírito da conciliação, que é dilatado em audiências coletivas, permitiu que os réus aderissem mais facilmente às propostas de suspensão dos processos, cuja pactuação representou uma grande economia de atos processuais, como a dispensa de dezenas de audiências de instrução, visto que, somente para colheita de prova testemunhal, teríamos que realizar cerca de 90 oitivas, algumas delas com elevada demora, a serem cumpridas por meio de carta precatória nos fóruns da justiça estadual", explicou o magistrado.

O MPF foi representado na audiência pela procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, que destacou a relevância da suspensão dos processos criminais e do cumprimento das condicionantes. Também estiveram presentes advogados constituídos pelas partes, bem como a defensora dativa Anaconda dos Santos Chaves, designada para a audiência pelo Juízo Federal para representar os réus sem advogado constituído.

Fonte: Secos/SJPA

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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