Informações relativas à Gratificação por Acúmulo de Juízo ou Acervo
A relação dos processos para efeito de pagamento da Gratificação por Acúmulo de Juízo ou Acervo (Gaju), instituída pela Lei 13.093/2015, está divulgada no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest).
Para acessar as informações, adote o seguinte procedimento:
. Clique em TRANSPARÊNCIA -> ESTATÍSTICAS PROCESSUAIS -> e-Siest -> Pastas públicas -> Estatística -> 1º Grau -> Distribuição/Redistribuição média por órgão julgador -> Selecionar ano referência. As informações também podem ser acessadas diretamente neste link:
A Resolução 341/2015, alterada pela Resolução 390/2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), disciplinou as hipóteses de pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, conferindo plena aplicabilidade à referida lei.
Para a percepção da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual no ano de 2015, a Divisão de Estatística aferiu a média de processos distribuídos no último triênio (de 2012 a 2014) por juízo ou órgão jurisdicional, considerando-se o juízo ou o órgão jurisdicional em que esteve atuando o magistrado, independentemente de ter havido atuação em outro juízo ou órgão jurisdicional durante o período de referência (item 5.5 da nota técnica). E nos anos subsequentes, a apuração será realizada tomando-se por base a distribuição no ano imediatamente anterior (item 5.5.1 da nota técnica).
Metodologia - O cálculo utilizado é: Distribuídos + Redistribuídos (entrada) - Redistribuídos (saída). Desconsiderando-se redistribuições de processos que já tinham julgamento na data da redistribuição, segundo Sistemas Processual, JEF Virtual e PJe.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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