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Notícias

28/04/2016 09:43 - INSTITUCIONAL

Publicada resolução com normas para distribuição de servidores do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última terça-feira, dia 26, a Resolução 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A resolução tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e, assim, aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. A iniciativa também se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.

Dentre as diversas disposições previstas, a resolução determina que o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Dessa forma, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extratemporária de pessoal para o grau mais congestionado com a finalidade de reduzir o estoque processual. Na hipótese de servidores da área de apoio indireto, a resolução estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância.

A resolução também prevê que os órgãos do Judiciário deverão instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e de funções de confiança.

O prazo para implementação das novas regras, que foram aprovadas durante a 229ª sessão plenária do CNJ, termina no dia 1º de janeiro de 2017, salvo em casos específicos.

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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