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19/04/2016 09:37 - INSTITUCIONAL

TRF da 1ª Região altera Regulamento-Geral do Pro-Social

Na última quinta-feira, dia 14, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região promoveu, por meio da Resolução Presi 13, uma série de alterações no novo Regulamento-Geral do Pro-Social, estabelecido pela Resolução Presi/Secbe, 9 de 23 de abril de 2014.

Dentre as novas diretrizes, ficou definido, quanto aos critérios para inscrição e a permanência de beneficiários no Pro-Social, que podem ser requeridas pelo magistrado, servidor efetivo do quadro da Justiça Federal da 1ª Região, e que serão aceitos como Beneficiários Especiais: filhos, enteados e menores tutelados ou sob guarda judicial, com, idade entre 21 e 30 anos incompletos, solteiros e sem companheiros, com renda líquida não superior a dois salários mínimos, desde que não se enquadrem nas condições previstas no inciso VI do artigo 5º do Regulamento-Geral do Programa.

Foi incluída, ainda, a possibilidade de os pensionistas estatutários optarem pela manutenção dos dependentes já cadastrados no Pro-Social à época do óbito do então titular, responsabilizando-se pelo pagamento da contribuição mensal e do custeio desses beneficiários.

Ficou também estabelecido que o Auxílio-Medicamento destina-se exclusivamente à cobertura, parcial ou integral, de despesas com medicamentos de alto custo, de uso contínuo, indispensáveis ao tratamento de neoplasias malignas, em tratamento hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, de acordo com norma específica.

Quanto à adequação dos valores e dos percentuais de contribuição do Pro-Social dos dependentes especiais, ficou definido que estes serão regulamentados por meio de portaria, observadas as disposições do art. 57, § 1º, e do art. 69, IV, do Regulamento, ou seja, serão fixados em valores monetários, conforme as respectivas faixas etárias e determinação do Conselho Deliberativo do Pro-Social que tem, dentre suas competências, o dever de zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo Programa.

A Portaria Presi 13, assinada pelo então presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, contendo todas as alterações, está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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