14/04/2016 07:00 - INSTITUCIONAL
CJF regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista
Na sessão do dia 7 de abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução nº RES-2016/00389, alterando parte do Regimento Interno do órgão. As mudanças foram de relatoria do presidente, ministro Francisco Falcão, e atenderam à Resolução nº 202 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o prazo para a devolução de processos judiciais e administrativos no âmbito do poder Judiciário.
O presidente informou que as alterações foram redigidas pela Secretaria-Geral do CJF e tiveram a concordância da Assessoria Jurídica do Conselho. Com a mudança, dois parágrafos do art. 30 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
§ 2º No caso do pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.
§ 3º Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a Presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão. Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a Presidência convocará substituto para proferir voto.
Com informações do CJF
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