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13/04/2016 07:00 - INSTITUCIONAL

CJF aprova alterações no Regimento Interno da TNU

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última quinta-feira, dia 7, durante sessão plenária, proposta de alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00345, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), para adequá-la às disposições do Novo CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

Os principais pontos objeto da alteração são a acomodação no sistema dos juizados especiais federais da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo Código de Processo Civil; a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis. O aumento do período de mandato dos membros da TNU de dois para três anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, não foi aprovado pelo Colegiado.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Og Fernandes, que apresentou a proposta, foram delimitados “parâmetros para a recorribilidade de decisões e acórdãos já amparados em precedentes de mérito formados em recursos repetitivos e pedidos de uniformização, tornando mais objetivo e claro o poder vinculante dos julgamentos proferidos em tais procedimentos de notória coletivização de demandas”.

O ministro destacou que, com as mudanças, será minimizado o excessivo número de recursos que chegam à Presidência da Turma Nacional de Uniformização, “mesmo que boa parte deles veiculando pretensão em manifesto dissenso com firme orientação da TNU e dos Tribunais Superiores”, disse. O magistrado afirmou que “a atual conjuntura torna inviável que todo recurso possa provocar manifestação última da Presidência da TNU, exercida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, que em 2015 proferiu 30.159 decisões”.

Turmas recursais e regionais de uniformização - Foram aprovadas, ainda, mudanças na Resolução nº CJF-RES-2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, também visando o atendimento ao novo CPC.

Entre as alterações está o aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de turma recursal. Também está a inclusão do art. 6º, estabelecendo que na contagem de prazo em dias serão computados somente os dias úteis, e, no art. 2º, a adição do § 6º, que diz que: “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.

Com informações do CJF


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