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Notícias

07/04/2016 11:24 - INSTITUCIONAL

Alterado Formulário de Autorização de Viagem a Serviço Nacional

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região modificou o Formulário Autorização de Viagem a Serviço - Nacional (MOD 14-11-01), disponível na intranet do portal do TRF1 (www.trf1.jus.br). A medida visa atender à Instrução Normativa 02/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), elaborada em razão do art. 17, inciso XIV, da Lei 13.242/2015, que estipulou que o valor máximo de diária não pode ultrapassar R$700,00 (setecentos reais), computando-se, neste montante, o pagamento de deslocamento.

Foi criada, no formulário, a seção NATUREZA DA DESPESA para separar os valores das diárias e do adicional de deslocamento, de forma a facilitar a solicitação de recursos por parte das áreas de planejamento e de orçamento das Seccionais.

Também foi estabelecido o seguinte critério de cálculo de adicional de deslocamento - AD (antiga indenização de embarque e desembarque): metade do valor é considerada no dia da ida, e a outra metade, no dia da volta; caso a soma da metade do AD com o valor da diária (ou meia diária) seja maior que R$ 700,00, a glosa será feita na parte das diárias, de forma que o AD não sofra redução de valor.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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