Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

06/04/2016 19:10 - INFOJEF

Contagem dos prazos no sistema e-Cint

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) esclarece, com base no novo regramento de contagem de prazos estipulado pelo CPC/2015, que:

1. Os 10 dias para presunção de leitura são em dias corridos.

2. O art. 224 estabelece que se exclui o dia do começo na contagem do prazo.

3. O art. 231 estabelece que o começo do prazo é o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.

4. Combinando os dois artigos, chega-se à definição de que a contagem inicia-se no 2º dia útil, nas duas situações.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações