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04/04/2016 19:07 - INFOJEF

Sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência

Em adesão às medidas de economia e redução de custos operacionais que vêm sendo adotadas pela Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e tendo em vista, ainda, os estudos relativos ao custo/benefício para realização da sessão de julgamento da Turma Regional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (JEFs), agendada para ocorrer no mês de abril/2016, a quantidade de ações que será possível a inclusão em pauta de julgamento, de acordo com informação prestada pelos membros da Turma Regional, bem como que parte das matérias dos processos conclusos se referem ao reajuste no índice de 13,23%; ao FIES e ao auxílio financeiro em curso de formação de policial federal - assuntos já debatidos anteriormente -, a Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região deliberou no sentido da não realização presencial da reunião prevista da TRUJEF.

No entanto, preocupada com a prestação jurisdicional, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora dos JEFs, solicitou aos juízes membros da Turma Regional especial atenção no sentido da verificação da possibilidade de prolação de decisão monocrática em processos conclusos pendentes de julgamento, com base no artigo 55, incisos XXIII e XXIV, da Resolução Presi 17/2014, com as alterações promovidas pelas Resoluções Presi 30/2014 e 33/2015, e a aplicação analógica do art. 557, § 1o-A, do CPC. Observou a magistrada que, ademais, não se deve esquecer os princípios norteadores do processo que tramita nos juizados especiais: Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade.

Dessa forma, ficou acertada a realização de uma sessão de julgamento por videoconferência no dia 08 de abril, e uma reunião prévia, também por videoconferência, no dia 7, com pauta composta apenas pelos processos que exigirem decisão colegiada.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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