Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

01/04/2016 19:00 - ESPECIAL

Um olho no carro e outro na bomba

Crédito: Imagem da webESPECIAL: Um olho no carro e outro na bomba

A fiscalização em postos de combustíveis é obrigatória para garantir que o consumidor receba pelo que está pagando, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) é o órgão federal responsável por essa fiscalização em todo o Brasil. Nessa tarefa periódica de checar como se comporta o mercado de combustíveis, os fiscais da ANP podem contar também com a participação de outros órgãos, desenvolvendo uma força-tarefa. Nessas operações, a Agência identifica e interdita bombas abastecedoras que fornecem gasolina com percentual de etanol acima do permitido e emite autos de infração.

A ANP faz uma programação nacional para controle com base em uma série de fatores que indicam quais estabelecimentos precisam ser fiscalizados. No País são mais de 156 mil postos de combustíveis e todos são fiscalizados com Vetores de Inteligência. O 1º vetor é o Programa de Monitoramento e Qualidade (PMQC), que faz um monitoramento da qualidade nos postos e quando identifica um índice de inconformidade alta, intensifica a fiscalização no local. O 2º e o 3º vetores são originados pelas denúncias feitas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da ANP e por órgãos como o Ministério Público.

As denúncias dos consumidores e dos órgãos são importantes, elas indicam que determinado posto precisa ser fiscalizado rapidamente. Com esses fatores, a ANP identifica e programa a prioridade de fiscalização, e, encontrada irregularidade, adota medidas para resolver o problema. A primeira é a Reparadora de Conduta, para irregularidades pequenas; e, caso haja mais de uma medida Reparadora de Conduta, o passo seguinte é a atuação com abertura de processo contra as irregularidades. Em hipótese de condenação, o posto é penalizado com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 3 milhões.

A depender da gravidade das irregularidades localizadas, o estabelecimento poderá perder a licença de funcionamento. E a terceira medida é a cautelar, quando existem problemas que afetam diretamente o consumidor e, então, o posto é interditado até que se resolva o problema.

O chefe de escritório da sede da ANP em Brasília, Manuel Policarpo, explica que a bomba do combustível é muito sensível e precisa ser constantemente monitorada. “Isso evita que o consumidor sofra um abuso, mesmo que não seja proposital do posto, de levar menos combustível do que foi pago.”

Cartel - Recentemente, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Dubai, que desarticulou uma organização responsável, há vários anos, por um cartel na distribuição e revenda de combustíveis no Distrito Federal e em cidades do entorno, que pode ter causado prejuízos de cerca de R$ 1 bilhão por ano. As investigações da operação da PF foram realizadas com a ação também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e acompanhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com a PF, somente a principal rede investigada vende R$ 1,1 milhão em litros de combustível por dia, um lucro diário de quase R$ 800 mil com o esquema. De acordo com as investigações, as principais redes de postos combinavam preços, determinando os valores a serem cobrados do consumidor. O Cade interveio na maior rede de posto de combustíveis da região, suspeita de integrar um cartel que superfaturava o preço da gasolina. O Conselho determinou que um administrador provisório, sem relação com os administradores originais, deveria atuar em todos os postos da rede, cerca de 60 estabelecimentos. Em caso de descumprimento da medida, a companhia está sujeita à multa de R$ 300 mil por dia. Essa foi a primeira vez que uma medida desse tipo foi tomada pelo Cade em casos de “conduta anticompetitiva”.

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) também foi acusado de participar da manutenção do cartel, trabalhando como porta-voz, criando dificuldades para o estabelecimento e o funcionamento de postos em clubes, supermercados e outros locais com grande fluxo de consumidores, além de monitorar os preços do mercado e perseguir os proprietários dos postos dissidentes. A principal estratégia das redes de postos envolvidas no esquema, de acordo com a PF e o Cade, era tornar o etanol um combustível economicamente inviável para o consumidor, mantendo o valor do combustível vegetal sempre superior a 70% do preço da gasolina, mesmo durante a safra de cana-de-açúcar. Com isso, o cartel forçava os consumidores a adquirirem gasolina, o que facilitava o controle de preços e evitava a entrada de etanol com preços competitivos no mercado.

A rede de postos de combustível do Distrito Federal entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para anular a sentença, do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que condenou esse grupo de empresas a pagar multa de R$ 20 mil pelas irregularidades na comercialização da gasolina.

Os postos de combustíveis da instituição empresarial acusada comercializavam gasolina em quantidade menor do que a indicada na bomba mediadora, o que não está de acordo com as normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Petróleo (ANP).

O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo na 5ª Turma do Tribunal, entendeu que não merece prosperar o argumento da empresa de que a ANP não teria competência/atribuição para lavrar o auto de infração.

O magistrado explicou que o artigo 1° da Lei nº 9.847/99 determina que “a fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”.

Na decisão, o relator entendeu que o valor fixado a título de multa administrativa, no montante de R$ 20 mil, não se mostra excessivo ou exorbitante, mantendo a decisão do Juízo Federal da 4ª Vara do DF. O entendimento foi ratificado pela 5ª Turma do Tribunal.

Alerta - Para que o consumidor não seja lesado pelos postos de gasolina, a orientação da ANP é para que ele fique atento e peça sempre o “Teste da Proveta”, que pode ser realizado no momento do abastecimento ou no momento do descarregamento do produto. O teste, obrigatório por lei, está contido na Resolução ANP 9/2007, Lei nº 9.478, que prevê a realização de análises sempre que solicitada pelo consumidor, sob pena de o estabelecimento sofrer as sanções cabíveis da lei.

Para efeito de fiscalização, toda a documentação sobre instrumentos de controle e de níveis de movimentação dos combustíveis deve estar em conformidade com as normas da ANP, também os produtos devem apresentar as especificações determinadas pela agência reguladora.

Por isso, a ANP destaca que realizar os testes dos combustíveis, não só quando o consumidor pede, mas também sempre antes de descarregar o produto, é fundamental para proteger, inclusive, o revendedor de eventuais problemas com produtos fora de especificação. Os testes revelam o aspecto, a densidade e a temperatura da gasolina, além de auxiliar a detectar outras falhas no combustível.

O teste de teor de álcool presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada litro de água.

• Em uma proveta de vidro de 100 ml, graduada em subdivisões de um ml, com boca esmerilhada e tampa, colocar 50 ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa, desengordurada e seca;
• Adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100 ml;
• Misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitação enérgica;
• Deixar em repouso por 15 minutos a fim de permitir a separação completa das duas camadas;
• Anotar o aumento da camada aquosa, em mililitros;
• A gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. O aumento em volume da camada aquosa (álcool e água) será multiplicado por dois e adicionado mais um.


O motorista Antero Pereira da Silva diz que é importante ficar de olho na hora de abastecer. “Não dá para confiar, tem que ficar olhando a bomba para não sermos passados pra traz”.

Já com o entregador Pedro Antonio Oliveira aconteceu o contrário: ele solicitou o teste da qualidade da gasolina, mas o frentista não sabia fazer o teste e pediu que o cliente voltasse quando o gerente do posto estivesse no local. “Eu voltei no outro dia e o gerente não estava novamente. Isso é um absurdo, uma falta de respeito com cliente”, disse Pedro.

De acordo com as normas específicas, os postos de combustíveis têm que estar aptos a realizar a testagem dos produtos sempre que o cliente a solicitar, preferencialmente antes do abastecimento. Para tanto, os funcionários precisam estar capacitados e devidamente orientados quanto à realização do Teste da Proveta.

AM/TS

Confira esta e outras reportagens na versão eletrônica da Primeira Região em Revista.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações