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Notícias

01/04/2016 09:14 - INSTITUCIONAL

TRF1 suspende o peticionamento eletrônico em autos físicos

Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar no Mandado de Segurança 34.060 - Distrito Federal, proferida em 16 de março de 2016, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restaurou, por meio da Resolução Presi 12, de 31 de março deste ano, os efeitos da Resolução Presi 20/2015, suspendendo, a partir do próximo dia 4 de abril, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região (e-Proc) em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.

A íntegra da portaria assinada pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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