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29/03/2016 09:21 - CPC

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), no dia 18 de março, passou a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores de todos os tribunais brasileiros.

O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no País. O banco de dados desse Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem aos padrões definidos pelo CNJ.

Além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.

Durante o processo de mediação, o juiz e as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição para consulta.

A adoção do cadastro não é obrigatória para os tribunais, que deverão elaborar cadastros próprios de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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