28/03/2016 10:21 - INSTITUCIONAL
Tribunal altera tabela de custas judiciais
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou no dia 18 de março de 2016 a Portaria Presi 54, que dispõe sobre as normas gerais para o pagamento de custas judiciais, o porte de remessa e de retorno dos autos e altera a tabela de custas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Dentre as diversas deliberações contidas no documento, foi instituído o formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno dos autos.
Conforme também previsto na Portaria, o recolhimento dos valores das custas judiciais destinadas à Justiça Federal de primeiro e segundo graus deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte, na Caixa Econômica Federal - CEF ou no Banco do Brasil S/A - BB (§ 3º, art. 5º, da IN/STN 02/2009). No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais.
Para realizar a arrecadação, o requerente deverá acessar a página eletrônica do Tribunal (www.trf1.jus.br), na opção “Serviços”, clicando em “Cálculo de Custas e Despesas Processuais”, para fins de emissão da GRU.
A íntegra da Portaria, contendo todas as diretrizes, está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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