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28/03/2016 08:31 - CNJ

Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

CNJ: Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, no começo de março, à consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, dentre outros que tenham interesse no sistema de Justiça. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividades dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mail com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções contidas no portal do CNJ, para o endereço: www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do CNJ realizada no dia 1º de março. A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pelo CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da referida lei. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de coletar eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é também de tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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