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18/03/2016 10:36 - CPC

TRF1 adota medidas e procedimentos urgentes de adequação ao novo CPC

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta quinta-feira, dia 17, regulamentou e uniformizou procedimentos, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, que serão adotados a partir da vigência do Novo Códico de Processo Civil (NCPC) que começa a vigorar nesta sexta-feira, dia 18 de março. A iniciativa do TRF1 considerou o relatório elaborado pela Comissão Regional de Adequação ao Novo CPC, instituída pela Portaria Presi 24/2016, que em seu estudo apontou algumas providências imediatas a serem adotadas com relação a dispositivos que não se mostraram autoaplicáveis ao novo código.

A Resolução Presi 11, de 17 de março de 2016, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, que definiu os procedimentos, estabeleceu que os dispositivos do novo CPC que tenham autoaplicabilidade serão imediatamente implementados em toda a Justiça Federal da 1ª Região. Os dispositivos que não se mostraram autoaplicáveis no novo Código de Processo Civil e que necessitavam de medidas urgentes, conforme o estudo da Comissão de adequação, foram regulamentados e uniformizados na esfera da 1ª Região, pela referida Resolução.

Quanto à ordem cronológica para julgamento previsto no art. 12 do NCPC, o Tribunal disponibilizará para as unidades processantes ferramenta tecnológica para extração de relatório e emissão de lista ordenada por data de conclusão do processo, com informações dos sistemas processuais de 1º e 2º graus, A primeira lista com esses dados estará disponível, no portal do Tribunal e das seccionais, para fins de consulta, até o dia 18, sendo as listas seguintes atualizadas a cada 60 dias. A lista ordenada destacará as prioridades legais registradas no módulo de cadastramento do processo dos sistemas respectivos.

A Resolução prevê também que a sustentação oral por meio de videoconferência (art. 942 NCPC) será permitida desde que solicitada no dia anterior à sessão de julgamento, nos termos do art. 937, § 4º do novo CPC, se não houver impedimento técnico à sua realização. No caso de impedimento técnico, o relator do processo poderá solicitar o adiamento do julgamento para a data em que seja possível realizar a sustentação pelo referido meio eletrônico.

Em relação à conciliação (art. 334 e seguintes NCPC), o documento define que os procedimentos de citação ou de intimação para conciliação, quando for o caso, serão adotados pelas varas, no 1º grau, e pelas unidades processantes, no 2º grau, remetendo-se o processo ao centro de conciliação correspondente somente se houver manifestação expressa de interesse na composição consensual. Os Centros Judiciários de Conciliação poderão intimar as partes para conciliação nos processos em tramitação, segundo o art. 334 do novo código.

Ficou estabelecido também que a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (Cojud) prestará todo o apoio necessário à Comissão de Regimento na revisão geral do Regimento Interno com o fim de adequá-lo ao novo CPC.

A íntegra da Resolução Presi 11, contendo todas diretrizes, está disponível para consulta no portal do Tribunal em "Avisos".

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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