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14/03/2016 09:55 - INSTITUCIONAL

CNJ cria cadastro de mediadores e mediação digital

Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualização da Resolução 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos. A Emenda 2 visa adequar o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no País - a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O documento estabelece a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores visando apoiar tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual. O diferencial consiste na possibilidade de as partes (com seus advogados) escolherem mediadores com base no histórico de casos do mediador bem como no seu patamar de remuneração.

Para tanto, as avaliações que outros cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública. A partir dessas avaliações, também deverá ser criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para efeito de estatística, a opção de avaliar câmaras e mediadores deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.

Plataforma online - Também foi criada, por meio da Emenda 2, o Sistema de Mediação Digital para resolução pré-processual de conflitos e, havendo interesse de cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para atuação consensual em demandas judiciais em curso. O principal foco da ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos de execução fiscal.

O texto aprovado também faz uma adequação do código de ética dos conciliadores e mediadores ao art. 48, § 5º do novo código de ética da advocacia no que se refere aos honorários conciliatórios.

Com informações do CNJ.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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