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Notícias

29/02/2016 10:29 - AUXÍLIOS

CJF altera regras para pagamento de diárias e de adicional de deslocamento

Considerando a limitação orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, o Conselho da Justiça Federal (CJF) estipulou, por meio da Instrução Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2016, o limite de R$ 700,00 para pagamentos a título de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento de magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus no exercício de 2016.

O limite será calculado dia a dia pelo período que durar a viagem a serviço e se aplica a deslocamentos em equipe de trabalho e para assessoramento ou assistência direta a magistrado.

Conforme ainda previsto no documento, não havendo pernoite fora da localidade de exercício e sendo devido o adicional de deslocamento, este será aplicado integralmente ao valor correspondente à diária do dia do deslocamento.

A referida instrução normativa, que é válida para viagens no território nacional, tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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