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10/02/2016 14:16 - CNJ

Comitê Nacional do FONTET inicia trabalhos

O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, do qual o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) é membro, realizou a sua primeira reunião no dia 1º de fevereiro. Após eleger o ministro e conselheiro do CNJ Lelio Bentes como presidente do Colegiado, os membros do comitê formaram cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET).

Criado em dezembro pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento aos dois crimes no Poder Judiciário, o Fórum terá o magistrado da SJMG Carlos Haddad como coordenador do subcomitê que tratará da agilização de ações penais relacionadas aos dois temas do FONTET.

Para o juiz federal, o Fórum poderá trazer bons frutos em breve: "Embora eu acredite que o problema da justiça criminal seja de caráter estrutural, eu acho que o FONTET terá um papel muito importante na propositura de medidas que possam, dentro desse sistema, provocar algumas mudanças," disse Haddad.

De acordo com o presidente do Comitê Nacional do FONTET, conselheiro Lelio Bentes, o Colegiado integrará ações isoladas que eram realizadas por magistrados e tribunais nas diferentes esferas do Poder Judiciário. “Muito se tem feito no âmbito do Judiciário Trabalhista, na Justiça Comum e na Justiça Federal, mas as ações são, até o momento, isoladas por parte dos magistrados. Com a instalação desse comitê e a criação do fórum, estará assegurado um espaço para troca de informações, desenvolvimento de estratégias e novas ferramentas e também de disseminação de boas práticas, as experiências que dão certo nos tribunais”, afirmou o conselheiro.

Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O conselheiro Lelio Bentes lembrou que sujeitar um trabalhador a condições análogas à de escravo é um crime com repercussões negativas em diversas dimensões.

“Cada trabalhador escravizado que tem sua cidadania e sua liberdade denegadas representa o fracasso do modelo democrático previsto na Constituição da República. Além disso, essas pessoas são absolutamente aviltadas nos seus direitos humanos. Essa exploração enseja, ainda, uma situação de competição desleal, de vantagem ilícita para aqueles que exploram. Então, por todos os aspectos que se enfoquem - jurídico, constitucional, dos direitos humanos, da dignidade humana, ou até mesmo pelo aspecto econômico -, percebe-se que o trabalho escravo é uma mazela que precisa ser imediatamente erradicada”, disse Bentes, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do CNJ


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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