Estão abertas as inscrições para o I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins. Para participar, o interessado precisa ter graduação em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. A inscrição, que se iniciou nesta terça-feira, dia 02 e vai até o dia 22 de fevereiro, é gratuita e deve ser realizada por intermédio do e-mail conciliador.to@trf1.jus.br. O edital, com a documentação necessária e os demais procedimentos, está disponível no site www.jfto.jus.br.
Ao todo, serão 50 vagas, distribuídas para a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO): Seccional de Palmas e Subseções de Araguaína e de Gurupi. A prestação de serviço como conciliador poderá contar como atividade jurídica e como título, inclusive para a magistratura federal, caso previsto em edital específico.
O Curso de Capacitação de Conciliadores ocorrerá para atender à demanda que será gerada com o início da vigência em março, deste ano, do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê as audiências de conciliação como fase obrigatória da tramitação processual.
O I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins acontecerá no mês de maio de forma presencial e será dividido em duas etapas: Módulo Teórico de 40h/aula, com exercícios simulados, e Módulo Prático (Estágio Supervisionado) de 64h/aula - ambos nos termos dos novos parâmetros curriculares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A avaliação será realizada por meio da análise da documentação exigida no edital e, na segunda etapa, entrevista com o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da JFTO, que contará com o apoio de sua equipe. O curso será realizado pela SJTO em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões.
Atuação - O conciliador atuará com imparcialidade para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas nas audiências de conciliação da Justiça Federal no Tocantins. A atividade de conciliador voluntário será exercida gratuitamente. Contudo, serão assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos na legislação vigente.
Fonte: Ascom/SJTO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região