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21/01/2016 19:07 - DECISÃO

Certificados de livre prática devem ser emitidos mesmo durante greve de servidores da Anvisa

DECISÃO: Certificados de livre prática devem ser emitidos mesmo durante greve de servidores da Anvisa

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, ao analisar mandado de segurança, determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que disponibilizasse agentes da vigilância sanitária, durante movimento paredista da categoria, para conceder o “Certificado de Livre Prática” de um navio, permitindo a ancoragem da embarcação na localidade de Fazendinha (AP) e seu posterior atracamento no Porto de Trombetas.

Em suas alegações recursais, a Anvisa sustentou que o processo em questão deveria ter sido extinto, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do objeto, uma vez que a vistoria pleiteada na inicial foi realizada em 8/8/2012. Tais argumentos foram rejeitados pelo Colegiado.

“O cumprimento da vistoria na citada data não enseja a extinção do feito por perda superveniente do objeto, uma vez que a medida só foi realizada após a impetração de mandado de segurança pela empresa proprietária do navio, em 24/5/2012, e depois da ordem judicial proferida em 7/8/2012”, afirmou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto.

O relator acrescentou que as decisões liminares, como a da questão em apreço, “possuem eficácia de caráter provisório, no qual não há discussão sobre o mérito da lide, o que significa que podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, bem como não fazem coisa julgada material; têm, portanto, finalidade apenas acautelatória e são ditadas pelo senso de precaução prudencial do magistrado”.

O desembargador ressaltou que o exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado no serviço público, “deve resguardar os serviços urgentes e essenciais de que faz parte a fiscalização realizada nos portos, especialmente no que se refere ao desembaraço aduaneiro como expediente indispensável à continuidade da atividade particular”.

O magistrado finalizou seu voto destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que “o direito de greve dos servidores públicos, embora previsto na Constituição Federal, não pode ensejar a paralisação de serviços essenciais como na hipótese dos autos, em que se busca assegurar a continuidade dos serviços públicos para garantir a fiscalização necessária à emissão do Certificado de Livre Prática, imprescindível para as embarcações procedentes ou não do exterior atracarem ou iniciarem as operações de embarque e desembarque de cargas e viajantes”.

Entenda o caso: Livre prática é a autorização a ser emitida pelo órgão de vigilância sanitária federal competente para um transporte marítimo operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos. A sua concessão ocorre por meio da emissão de um documento de caráter intransferível, mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes, a partir da análise documental das informações apresentadas na solicitação e ou de uma inspeção sanitária realizada a bordo da embarcação (portal ANVISA).

Processo nº: 0003688-94.2012.4.01.3100/AP
Data do julgamento: 9/11/2015
Data de publicação: 17/11/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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