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17/12/2015 09:49 - INSTITUCIONAL

CJF delibera sobre calendário de inspeções, lotação de magistrados e compensação de dias trabalhados no recesso

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira, dia 14, o calendário de inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em 2016. As datas foram submetidas à aprovação do Colegiado pelo corregedor-geral, ministro Og Fernandes, em atendimento ao artigo 17, inciso III, do Regimento Interno do CJF.

Segundo o ministro Og Fernandes, o TRF da 1ª Região (TRF1) não fará parte do calendário de 2016, pois foi inspecionado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no período de 12 a 21 de agosto deste ano.

Outra deliberação no dia foi aprovar a proposta de resolução que altera dispositivos da Resolução nº 1/2008, que trata de lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.

De acordo com o novo documento, durante o curso de formação inicial e até que haja lotação nas respectivas unidades, os juízes ficarão à disposição da escola da magistratura federal. Além disso, após o término do curso oficial para ingresso na carreira da magistratura ou do curso de formação inicial, o magistrado terá, no mínimo, 10 dias para entrar em exercício na vara onde for lotado.

O texto explica ainda que as varas onde existem vagas para a lotação inicial dos juízes federais substitutos serão definidas pela Presidência do Tribunal após a realização de concurso de remoção dentre os juízes que já estiverem no exercício das funções.

O Conselho decidiu ainda, na mesma sessão, ampliar o prazo para compensação de trabalho prestado por servidores da Justiça Federal durante o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A medida altera a redação do art. 50-A, caput e § 1º, da Resolução nº 4, de 2008, e beneficia os servidores que trabalharam no recesso forense de dezembro de 2014 a janeiro de 2015 e não puderam compensar as horas trabalhadas ainda em 2015. Com a iniciativa, eles poderão usufruir, até o final de 2016, das folgas adquiridas.

De acordo com o dispositivo atualmente em vigor sobre a matéria, as horas extraordinárias trabalhadas - inclusive em regime de plantão - devem ser convertidas em banco de horas e utilizadas até o final do exercício a que se referem, exceto as trabalhadas nos meses de novembro e dezembro que podem ser utilizadas até o final do exercício subsequente. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, a ampliação desse prazo se fez necessária diante da impossibilidade de conversão das horas trabalhadas em pecúnia e do impedimento de servidores de determinadas áreas usufruírem folgas ainda este ano.

Com informações do CJF.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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