Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

01/12/2015 08:55 - INSTITUCIONAL

Metas propostas pelo Comitê Gestor da Estratégia da JF são aprovadas pelo CNJ para 2016

INSTITUCIONAL: Metas propostas pelo Comitê Gestor da Estratégia da JF são aprovadas pelo CNJ para 2016

Julgar um número de processos maior que o acervo de casos novos recebidos ao longo do ano será uma meta novamente perseguida pelo Judiciário brasileiro e pela Justiça Federal. O objetivo, renovado para 2016, é uma das seis metas que terão atenção especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e da Justiça Federal, aprovadas no IX Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 24 e 25 de novembro. Ao todo, oito metas foram traçadas para todo o Poder Judiciário, mas duas não se aplicam à JF.

A tarefa de colocar no papel os alvos a serem atingidos pela Justiça Federal em 2016, analisando os resultados de 2015 e verificando as possibilidades para o próximo ano, foi executada com afinco por uma equipe composta pelos gestores das áreas de Gestão Estratégica do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos cinco TRFs do País. Esse trabalho foi submetido ao Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (Cogest), composto pelos presidentes e diretores-gerais do CJF e dos TRFs, que o aprovou integralmente, em reunião realizada antes da abertura do encontro nacional (FOTO). Na ocasião, o comitê debateu ajustes nas Metas 2 (celeridade) e 6 (ações coletivas) que, mais tarde, foram consolidadas e aprovadas no evento do CNJ.

A Meta 2 já previa o julgamento de 100% dos processos distribuídos há mais de cinco anos nas varas federais e nos TRFs, e há mais de quatro anos nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e nas Turmas Recursais dos Juizados (TRs). Para 2016, contudo, o Cogest também propôs a liquidação de 70% das ações ingressas há mais de quatro anos nas varas e tribunais regionais federais e ampliou esse percentual para 90% nos JEFs. “A meta se tornou ainda mais desafiadora”, afirmou Maria Carolina Ribeiro, diretora da Divisão de Planejamento Estratégico (Diple) do TRF1.

Já com relação à Meta 6, o comitê sugeriu uma flexibilização do texto para que haja viabilidade de atingimento do alvo em 2016. A edição de 2015 visava o julgamento de 100% das ações coletivas distribuídas há mais de três anos, em primeira instância, e há mais de dois anos nos TRFs. Diante do grande acervo de processos existente na Justiça Federal, no entanto, o prazo de julgamento dos feitos dessa natureza foi ampliado para quatro anos, tanto no primeiro quanto no segundo graus. “Antes, a meta era inatingível”, revelou Maria Carolina.

Na reunião do Cogest também foram aprovados o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal e o Referencial Metodológico de Gerenciamento de Processos de Trabalho da Justiça Federal. Além da diretora da Diple, participaram do encontro, representando o TRF da 1ª Região, o juiz federal Marcelo Albernaz, como membro substituto do presidente do TRF1 no Cogest, e a diretora-geral em exercício naquela data, Wânia Marítiça Araújo Vieira, diretora da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

No IX Encontro Nacional promovido pelo CNJ, outros temas - como a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o futuro da Justiça brasileira e a saúde e qualidade de vida no trabalho - também foram debatidos pelos representantes dos 91 tribunais brasileiros, com a presença da diretora Maria Carolina e do juiz federal Marcelo Albernaz. Além das seis metas nacionais que serão acompanhadas pelo CNJ ao longo de 2016, outras metas específicas da JF ainda serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que será responsável por acompanhar o cumprimento nas varas federais e nos cinco TRFs do País.

Confira as Metas Nacionais para 2016 e as modificações propostas pelo Cogest e aprovadas pelo CNJ para as Metas 2 e 6:

Meta

2015

2016

Observação

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente

A Meta 1, criada e acompanhada desde 2009, se mantém em 2016.

Meta 2

Identificar e julgar, no ano corrente:

No 1º e no 2º graus: 100% dos processos distribuídos até o quinto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2010)

Nos JEFs: 100% dos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2011) e, pelo menos, 70% dos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)


Nas TRs: 100% dos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2011) e, pelo menos, 70% dos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)

Identificar e julgar, no ano corrente:

No 1º e no 2º graus: 100% dos processos distribuídos até o quinto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2011) e, pelo menos, 70% dos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)


Nos JEFs: 100% dos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012) e, pelo menos, 90% dos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2013)


Nas TRFs: 100% dos distribuídos até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012) e, pelo menos, 70% dos distribuídos até o terceiro ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2013)

A Meta 2 sofre as seguintes alterações:

No 1º e no 2º graus, a primeira parte da meta permanece igual: julgar processos distribuídos até 5 anos. Cria-se uma segunda parte para que os TRFs julguem pelo menos 70% das ações distribuídas até 4 anos, tornando a meta mais desafiadora e a Justiça Federal mais célere.

Nos JEFs, a primeira parte da meta permanece igual: julgar processos distribuídos até o quarto ano. Na segunda parte da meta, passa de 70% para 90% o percentual de julgamento das ações distribuídas até 3 anos, tornando a meta mais desafiadora e os JEFs mais céleres.

Nas TRs, a meta permanece como era em 2015, sem alterações.

Meta 3

Aumentar o percentual de casos encerrados por meio de conciliação

Aumentar o percentual de casos encerrados por meio de conciliação

A Meta 3 se mantém sem alterações, tendo em vista que o desafio é sempre superar os casos encerrados por meio de conciliação em relação ao ano anterior

Meta 4

Identificar e julgar, até 31/12/2015 do ano corrente, 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2013

Identificar e julgar, até 31/12/2016 do ano corrente, 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2014

A Meta 4 se mantém inalterada, tendo em vista o macrodesafio proposto pelo CNJ que prioriza as ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa

Meta 5

Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente

Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente

A Meta 5 se mantém a mesma de 2015, tendo em vista o macrodesafio proposto pelo CNJ que impulsiona as ações de execuções cíveis

Meta 6

Identificar e julgar, até 31/12 do ano corrente:

No 1º grau: 100% das ações coletivas distribuídas até o terceiro ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)

No 2º grau: 100% das ações coletivas distribuídas até o segundo ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2013)

Identificar e julgar, até 31/12 do ano corrente:

No 1º grau: 100% das ações coletivas distribuídas até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)

No 2º grau: 100% das ações coletivas distribuídas até o quarto ano anterior ao ano em curso (até 31/12/2012)

A Meta 6 precisou ser alterada, em razão de que as ações coletivas são muito complexas, sendo necessário um maior prazo para julgamento.

RC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações