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19/11/2015 11:19 - INSTITUCIONAL

CJF disciplina regime de plantão de servidores da área de segurança e transporte

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, no dia 12 de novembro, durante sessão do Colegiado, proposta de resolução que disciplina o trabalho em regime de plantão e de escala de revezamento dos servidores ocupantes dos cargos de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte. O processo é de relatoria do então presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Marcelo Navarro, mas houve pedido de vista, em agosto deste ano, pela ministra Laurita Vaz, que examinou novamente a matéria e votou de acordo com o entendimento do relator.

O magistrado Marcelo Navarro elogiou a minuta de resolução designada pela equipe técnica do CJF, porém, antes de aprová-la, recomendou alguns ajustes no texto. Diante do exposto, a resolução passa a considerar, dentre outros aspectos, que serão admitidas escalas de plantão com jornada semanal média de, no mínimo, 30 e, no máximo, 40 horas de trabalho, ou com jornada mensal média entre 120 e 176 horas. Contudo, somente os servidores designados para cumprir escalas de plantão de jornada mensal média de 154 horas terão direito ao recesso fixado no art. 62, I da Lei nº 5.010/1966.

O documento determina ainda que o servidor que trabalha em regime de plantão pode ser convocado para prestar serviço extraordinário, sendo-lhe devido o adicional correspondente. Além disso, a escala para o plantão noturno será elaborada a partir da inscrição dos agentes de segurança, observando-se que: os selecionados no primeiro trimestre comporão a escala do segundo semestre do mesmo ano e os do terceiro trimestre comporão a escala do primeiro semestre do ano subsequente.

Caso o número de inscritos seja superior ao necessário para a formação das equipes do plantão noturno, a classificação observará os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Justiça Federal, maior idade e sorteio. Além disso, a escala para o plantão noturno será elaborada a partir de inscrição dos agentes de segurança, observando-se a obrigatoriedade de realização de rodízio e o atendimento a critérios objetivos pré-estabelecidos pelo Tribunal ou por seção judiciária.

“A meu sentir, a regulação da matéria ora examinada é questão de interesse comum de toda a Justiça Federal, porquanto implicará adoção de parâmetros uniformes para a consecução do desiderato pretendido”, disse a ministra Laurita Vaz. A magistrada afirmou ainda que a minuta de resolução proposta pelo corpo técnico do Conselho, na maior parte do texto apresentado, está em boa ordem e adequada à ordem jurídica. “As modificações propostas pelo conselheiro Marcelo Navarro têm o condão de esmerar o texto da citada resolução, porquanto, fundamentadamente, além de levar a efeito as correções necessárias, conferiu mais clareza e adequação à norma”, completou.

Fonte: CJF


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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