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Notícias

16/11/2015 10:43 - INSTITUCIONAL

CJF divulga resultado preliminar do concurso de remoção 2015

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2015 e o resultado da primeira remoção sem permuta de 2015 - sujeito a alterações em decorrência da análise de recursos e desistências eventualmente ocorridas.

A lista com o resultado está disponível em www.cjf.jus.br/cjf/administracao-de-rh/remocao-de-servidor/2015. No espaço, é possível visualizar também o resultado preliminar organizado por cadeias de triangulações, para que os candidatos possam entender como se iniciou cada cadeia de remoção e quais os servidores que estão diretamente envolvidos em cada permuta.

De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, se o candidato verificar lançamentos equivocados ou julgar que foi preterido em detrimento de outros servidores incluídos no resultado preliminar, poderá entrar com recurso contra o resultado preliminar até o dia 16 de novembro de 2015, conforme previsto nas disposições finais do resultado preliminar e no item 7.4.5 do edital CJF-EDT-2015/00006 c/c o item 1 do edital n. CJF-EDT-2015/00007.

Os candidatos não devem tomar nenhuma providência com relação à mudança - ainda que seu nome conste do resultado preliminar - até que seja divulgado o resultado final do concurso, previsto para o dia 26 de novembro deste ano - e publicados os respectivos atos de remoção. Até essa mesma data, é possível manifestar desistência do Concurso. Depois desse prazo, o servidor que for contemplado deverá comparecer ao local para onde foi removido, sob pena de falta injustificada, nos termos dos itens 6.15 e 6.16 do edital CJF-EDT-2015/00006.

A Secretaria de Gestão de Pessoas esclarece que o candidato cujo nome não consta do resultado preliminar não foi eliminado do certame. Ele continua concorrendo à remoção até a publicação do resultado final. Desta forma, quem não tiver mais interesse em ser removido para algumas das localidades escolhidas deverá desistir até a data estabelecida, mesmo que seu nome não conste do resultado preliminar.

Fonte: CJF


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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